“Nova” Lei de Licitações, muitas novidades… Na nossa percepção diária, do lado do licitante, mudaram alguns detalhes relacionados às fases de proposta e habilitação.
As exigências de exequibilidade da proposta e detalhamento dos custos vem sendo aplicadas em praticamente todas as licitações, independentemente do objeto.
Na habilitação, os entes públicos estão exercendo quase que ao máximo o permitido em Lei ao elaborarem os termos dos editais. De fato, só empresas preparadas tem condições de cumprirem a qualificação econômico-financeira e qualificação técnica. O lado positivo é que tal conduta afasta aventureiros e melhora o nível da disputa.
Muitas dúvidas surgem para ambos os lados com relação a aplicação de partes peculiares da Lei 14.133.
O sistema de compras do Governo Federal às vezes falha, às vezes ignora o pregoeiro e avança as fases por conta. Os vários outros portais de compras que pipocaram nas prefeituras são um balaio de gatos à parte, que se adequaram às modalidades, modos de disputa, critérios de julgamento e etc. acompanhando a nova Lei. Nada que nos impeça de disputar.
Final de ano, inúmeras disputas por semana…
Em resumo, continua muito emocionante a participação efetiva nas licitações.
Nov 04