Nova resolução sobre documento tem gerado debates no Sistema Confea/Crea
“Uma das alterações é que essa normativa aboliu a ART Complementar e criou também a Certidão de Acervo Operacional (CAO), voltada para as empresas, e que é uma grande inovação. Outra novidade é que o profissional que executou uma obra, antes de fazer o atestado de capacidade técnica daquele trabalho, precisava de outro engenheiro que apresentasse um laudo de execução. Agora, com as mudanças na legislação, não será mais necessário um outro profissional para a comprovação, o próprio engenheiro que executou a obra poderá atestar o seu trabalho”.
Ver Resolução 1.137/2023, voltada à atualização da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), publicada em março deste ano.
O novo texto, que revoga a Resolução 1.025/2009, atende às demandas da Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021) e dos profissionais. A Resolução prevê ainda que os Creas têm até 120 dias, a partir da entrada em vigor desta resolução, para promover a adaptação de suas rotinas administrativas de forma a atender aos novos procedimentos.