DECISÃO – 02/01/2023 07:00
Segunda Turma reafirma entendimento de que empresa em recuperação judicial pode participar de licitação
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, reafirmou o entendimento de que uma empresa em recuperação judicial pode participar de procedimento licitatório. Segundo o colegiado, a circunstância de a empresa se encontrar em recuperação judicial, por si só, não caracteriza impedimento para contratação com o Poder Público, ainda que não seja dispensada da apresentação das certidões negativas de débitos fiscais.
Fonte site do STJ: Empresa em recuperação judicial pode participar de licitação (stj.jus.br)
Leia o acórdão na íntegra: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2043093&num_registro=201902019666&data=20221205&formato=PDF