Determinação de convenção ou acordo coletivo de trabalho a ser utilizado pelas empresas em editais de licitação
CONSULTA. MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS. INDAGAÇÃO
QUANTO À POSSIBILIDADE DE INDICAÇÃO, EM EDITAIS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA, DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO QUE MELHOR SE ADEQUA À CATEGORIA PROFISSIONAL DO OBJETO CONTRATADO. CONHECIMENTO. INFORMAÇÃO À AUTORIDADE CONSULENTE. COMUNICAÇÕES.
Link do acórdão: documentos – 2024-06-19T160354.312.pdf (tcu.gov.br)