Prorrogado o prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) do ano-calendário 2022

A validade da qualificação econômico-financeira referente aos demonstrativos do exercício de 2021 das empresas cadastradas no Sicaf fica prorrogada até 30 de junho de 2023

A Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (Seges/MGI) informa aos fornecedores, pregoeiros e gestores de compras que o prazo de validade da qualificação econômico-financeira, referente aos demonstrativos do exercício de 2021 das empresas cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), fica prorrogado até 30 de junho de 2023, em decorrência da recém publicada Instrução Normativa RFB nº 2142, de 26 de maio de 2023,  pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, que altera o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário de 2022 até o último dia útil do mês de junho de 2023.

Nesse sentido, esta Secretaria esclarece que, mesmo que conste como “vencido” o prazo da qualificação econômico-financeira após 31 de maio de 2023, a certidão permanecerá válida até 30 de junho de 2023.    

Por oportuno, reforça-se que as demonstrações contábeis referentes ao ano-calendário de 2022, devem ser apresentadas no Sicaf até 30 de junho de 2023, nos termos do § 4º do Art. 16 da Instrução Normativa SEGES nº 3, de 26 de abril de 2018.   

Para acessar notícia RFB, clique aqui.  

https://www.comprasnet.gov.br/seguro/detalhaNoticia.asp?ctdCod=932

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